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# Projetos na Câmara criam estatuto financeiro do idoso e punem desconto indevido em folha
- URL: https://www.cartacircular.com/camara-pl-2994-estatuto-financeiro-idoso-pl-3312-desconto-folha/
- Published: 2026-10-21T08:45:00.000Z
- Updated: 2026-10-21T09:56:09.000Z
- Description: PL 2.994/2026 obriga bancos a manter canais de denúncia e bloqueio emergencial para idosos; PL 3.312/2026 prevê reclusão de quatro a oito anos para descontos não autorizados em salários e benefícios.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Fraude e integridade, Bancos e fintechs

A Agência Câmara divulgou na terça-feira (20) o [PL 2.994/2026](https://www.camara.leg.br/noticias/1310478-projeto-cria-estatuto-de-protecao-financeira-da-pessoa-idosa), do deputado Duda Ramos (Podemos-RR), que institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa. O texto cria uma carta de direitos na segurança financeira, com atendimento prioritário, contestação facilitada de transações e atendimento humano nos casos de suspeita de fraude, bloqueio de conta ou contratação de crédito, e obriga as instituições financeiras a manter canais contínuos para denúncia de golpes, a oferecer bloqueio emergencial de operações e a adotar mecanismos atualizados contra fraudes, inclusive as que usam inteligência artificial e falsificação biométrica.

O projeto também prevê cuidados reforçados em empréstimos, consignados e cartões de crédito que comprometam parcela significativa da renda do idoso, dá prioridade de implementação às regiões com menor cobertura bancária ou de conectividade e altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir a proteção contra fraudes como direito expresso. A tramitação é conclusiva nas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há relator designado.

Na segunda-feira (19), a agência havia divulgado o [PL 3.312/2026](https://www.camara.leg.br/noticias/1309538-projeto-pune-fraude-por-desconto-indevido-em-folha-de-pagamento), do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), que tipifica como crime a obtenção de vantagem ilícita por meio de descontos não autorizados em folhas de pagamento, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A pena proposta é de reclusão de quatro a oito anos, mais multa, aumentada de um terço até o dobro quando houver uso de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade à cobrança. O projeto altera o Código Penal, a Lei 12.850/2013 (organizações criminosas) e a Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro) e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça, antes do Plenário.

Nenhuma das comissões da Câmara tem reunião marcada nesta semana, por causa do segundo turno das eleições, no domingo (25).

Fonte: Agência Câmara, [PL 2.994/2026](https://www.camara.leg.br/noticias/1310478-projeto-cria-estatuto-de-protecao-financeira-da-pessoa-idosa) e [PL 3.312/2026](https://www.camara.leg.br/noticias/1309538-projeto-pune-fraude-por-desconto-indevido-em-folha-de-pagamento).