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# BC abre prazo de objeções a diretor da Foxbit DTVM, em processo de autorização
- URL: https://www.cartacircular.com/comunicado-46163-foxbit-dtvm-diretor/
- Published: 2026-10-22T13:43:55.000Z
- Updated: 2026-10-22T13:45:05.000Z
- Description: Comunicado 46.163 divulga o nome indicado para a diretoria da distribuidora do grupo. Pela Resolução BCB 520, DTVMs podem intermediar e custodiar ativos virtuais sem constituir uma prestadora, mas só depois de um ano de autorização.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Autorizações, Ativos virtuais, #atos

O Banco Central publicou nesta quinta-feira (22) o [Comunicado 46.163](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=46163), que abre prazo de 15 dias para objeções ao nome de Thiago Fernandes Carvalho, indicado para a diretoria da Foxbit Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O comunicado identifica a distribuidora como instituição em processo de autorização, e o exame do nome está com a Gerência Técnica no Rio de Janeiro do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

A Foxbit opera hoje a corretora de criptoativos por meio da Foxbit Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., que informa na sua [página de regulação](https://infra.foxbit.com.br/regulacao-e-licencas/) que protocolará o pedido de autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais junto ao Banco Central. O prazo para quem já operava em 2 de fevereiro termina em 30 de outubro. O comunicado não informa quais atividades a distribuidora pretende exercer.

A distribuidora é uma das portas que a regulação deixa abertas ao mercado de ativos virtuais. Pelo art. 20 da [Resolução BCB 520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520), além das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, podem intermediar e custodiar esses ativos os bancos comerciais, de câmbio, de investimento e múltiplos, a Caixa, as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as corretoras de câmbio, estas só na intermediação. Essas instituições não precisam constituir uma prestadora: fazem uma comunicação formal ao Banco Central, com certificação técnica de empresa independente, e só podem começar 90 dias depois. A comunicação, porém, só pode ser feita por instituição autorizada a funcionar há pelo menos 365 dias e em atividade regular no segmento para o qual foi autorizada (art. 21). As instituições do art. 20 que já atuavam com ativos virtuais em 2 de fevereiro têm até 30 de outubro para comunicar (art. 22).

A resolução também separa os dois caminhos em pontos de operação. O financiamento para compra de ativos virtuais em conta margem é permitido às corretoras e distribuidoras de títulos, com garantia mínima de 200% do valor financiado e volume limitado a uma vez o patrimônio líquido, e vedado às prestadoras de serviços de ativos virtuais e às corretoras de câmbio (art. 72). E os ativos que representam valores mobiliários ficam fora da Lei 14.478 e continuam sob a CVM, mercado em que as distribuidoras já atuam.

**O que determina**Abre prazo para objeções ao nome indicado para a diretoria da Foxbit Investimentos DTVM Ltda., instituição em processo de autorização.

**Quem é alcançado**Qualquer interessado, pelo Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", identificação e documentos.

**Vigência**15 dias contados da publicação, em 22 de outubro de 2026.

**A definir**A decisão do Banco Central sobre o nome e sobre o pedido de autorização da distribuidora.

Fonte: [Comunicado BCB 46.163, de 22 de outubro de 2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=46163).