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# Entenda: o que muda amanhã no MED 2.0, o rastreamento de Pix enviado em golpes
- URL: https://www.cartacircular.com/entenda-med-2-0-rastreamento-pix-26-de-outubro/
- Published: 2026-10-25T11:22:00.000Z
- Updated: 2026-10-25T11:18:39.000Z
- Description: Nesta segunda, 26/10, as notificações de infração trocadas entre as instituições passam a informar em que camada do rastreamento está cada transação. A versão 8.5 do manual do DICT consolida a Recuperação de Valores: bloqueio em cadeia, sete dias de análise e 72 horas para pedir a devolução.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Pagamentos, Fraude e integridade, #atos

Entra em vigor nesta segunda-feira, 26 de outubro, o último bloco de mudanças da versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra o Regulamento do Pix. A versão foi divulgada pela [Instrução Normativa BCB 766](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+BCB&numero=766), de 27 de julho de 2026 (DOU de 29 de julho), e teve o calendário ajustado pela [Instrução Normativa BCB 767](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+BCB&numero=767), de 30 de julho: as alterações das seções 10.1 e 20.1.5 do manual, e a revogação da versão anterior (IN BCB 752), passam a valer em 26 de outubro; as demais mudanças da versão 8.5 valem desde 1º de setembro. O Banco Central publica o [texto integral do manual](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento%5FPix/X%5FManualOperacionaldoDICT.pdf) em seu site.

O que começa amanhã é a informação da camada. A notificação de infração, mensagem que o DICT envia à instituição do recebedor para pedir o bloqueio de recursos sob suspeita, ganha o atributo chamado profundidade no grafo (TransactionDepth). A transação raiz, aquela que a vítima contestou, tem profundidade 1; as transações seguintes, pelas quais o dinheiro foi pulverizado, recebem o número do nível em que estão no grafo de rastreamento. As notificações abertas fora de uma Recuperação de Valores, no fluxo original do MED, continuam com o valor 1\. Na prática, a instituição que recebe a notificação passa a saber se a conta do seu cliente recebeu o dinheiro diretamente da vítima ou em uma etapa posterior da dispersão, e a seção 20.1.5 do manual orienta que cada notificação seja analisada no contexto da respectiva Recuperação de Valores, já que uma mesma transação pode entrar no grafo de várias contestações.

O MED 2.0 é o nome dado ao fluxo de Recuperação de Valores, em operação desde fevereiro de 2026, que substituiu a contestação conta a conta por um procedimento em cadeia. A instituição do pagador instaura o procedimento informando a transação contestada; o DICT monta o grafo de rastreamento, prioriza por algoritmo próprio o caminho mais provável do dinheiro e abre, ao mesmo tempo, notificações de infração para a instituição que recebeu a transação raiz e para as que receberam as transações seguintes. Todas devem bloquear imediatamente o valor pedido, até o limite do saldo disponível, e voltar a bloquear se entrarem recursos novos. Na etapa de análise, cada instituição notificada tem sete dias, pelo Manual de Tempos do Pix, para informar ao DICT se aceita ou rejeita a suspeita. Aceitar gera marcação de fraude para o usuário recebedor, haja ou não devolução; rejeitar faz o DICT cancelar as notificações seguintes que deixem de ter ligação com o pagador da transação raiz.

Encerrada a análise, a instituição que instaurou o procedimento tem 72 horas para iniciar a etapa de devolução; se não o fizer, o DICT conclui a Recuperação de Valores automaticamente. A devolução depende de saldo nas contas envolvidas e pode ser parcial. O prazo para contestar é de 80 dias, tanto para a transação original quanto para uma devolução que o recebedor considere indevida, hipótese ampliada de 30 para 80 dias em 1º de setembro, como [o Carta Circular noticiou em 18 de outubro](https://www.cartacircular.com/med-prazo-80-dias-contestar-devolucao/). Só cabe uma Recuperação de Valores por transação: se for cancelada, o DICT entende que o caso não se enquadrava no mecanismo e não admite nova abertura; também não é possível abrir o procedimento para uma transação já contestada por notificação de infração direta.

Fica para o Banco Central definir os critérios mínimos para que uma transação seja rastreável, que o manual diz serão comunicados aos participantes, assim como eventuais mudanças. A nota técnica anexa às duas instruções normativas registra que as alterações do Regulamento do Pix e dos documentos que o integram não passam por análise de impacto regulatório, por terem natureza contratual, segundo o Voto 280/2021 do BC.

**O que determina**A versão 8.5 do Manual Operacional do DICT inclui a profundidade no grafo nas notificações de infração (seção 10.1) e na etapa de análise da Recuperação de Valores (seção 20.1.5), e fixa em 80 dias o prazo de contestação de uma devolução.

**Quem é alcançado**Todos os participantes do Pix, com acesso direto ou indireto ao DICT, nos fluxos de notificação de infração e de Recuperação de Valores.

**Vigência**Seções 10.1 e 20.1.5 e revogação da IN BCB 752: 26 de outubro de 2026\. Demais alterações da versão 8.5: desde 1º de setembro de 2026.

**A definir**Critérios mínimos de rastreabilidade das transações, a serem comunicados pelo Banco Central aos participantes.

Fonte: [Instrução Normativa BCB 766/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+BCB&numero=766); [Instrução Normativa BCB 767/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+BCB&numero=767); [Manual Operacional do DICT, versão 8.5](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento%5FPix/X%5FManualOperacionaldoDICT.pdf).