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# Autorizações das bets se extinguem neste domingo, 30 dias depois da MP 1.394
- URL: https://www.cartacircular.com/mp-1394-autorizacoes-apostas-extintas-25-de-outubro/
- Published: 2026-10-24T10:48:00.000Z
- Updated: 2026-10-24T11:09:10.000Z
- Description: O art. 4º da MP 1.394 extingue as autorizações de apostas de quota fixa ao fim de 30 dias da publicação, em 25 de setembro, sem devolução da outorga nem indenização. A comissão mista ainda não tem presidente nem relator.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Regulação, Pagamentos, #atos

As autorizações para explorar apostas de quota fixa concedidas com base na Lei 14.790/2023 se extinguem ao término do prazo de 30 dias contado da publicação da [Medida Provisória 1.394](https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.394-de-25-de-setembro-de-2026-734808521), editada em 25 de setembro, o que leva a extinção a este domingo, 25 de outubro. O art. 4º diz que a extinção decorre de interesse público e não dá ao operador direito à devolução, total ou parcial, da outorga paga nem a indenização. A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país, inclusive por agentes no exterior, e alcança também as concessões estaduais e distritais.

A extinção não encerra as obrigações dos operadores. A MP mantém a supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas sobre os fatos ocorridos durante a vigência das autorizações (art. 5º), obriga as empresas a continuar enviando dados ao Sigap sobre as atividades até o encerramento (art. 11) e sujeita o descumprimento às sanções da Lei 14.790 (art. 12). As etapas anteriores da transição já correram: o fechamento de sites e aplicativos dez dias após a publicação (art. 7º), o envio de informações em dois dias (art. 8º) e a restituição dos saldos aos apostadores pelas instituições financeiras e de pagamento em sete dias (art. 9º).

Consultada pelo Estadão, a Secretaria de Prêmios e Apostas respondeu que as autorizações "serão extintas após o prazo de 30 dias", segundo o [iGaming Brazil](https://igamingbrazil.com/aposta-esportiva/2026/10/23/emendas-a-mp-das-bets-propoem-manter-apostas-esportivas-mas-patrocinios-seguem-incertos), que reproduziu a reportagem em 23 de outubro. O site registra que a comissão mista que vai analisar a MP tem composição divulgada, mas ainda sem presidente nem relator, e que as ações contra a MP no Supremo estão com o ministro Luiz Fux. A MP passa a trancar a pauta em 9 de novembro e tem prazo de deliberação até 23 de novembro, prorrogável.

**O que determina**Extinção das concessões, permissões e autorizações de apostas de quota fixa ao fim de 30 dias da publicação da MP, sem devolução da outorga nem indenização (art. 4º).

**Quem é alcançado**Operadores autorizados com base na Lei 14.790/2023 e titulares de concessões estaduais e distritais.

**Vigência**Extinção em 25 de outubro de 2026; obrigações de prestação de informações e sanções continuam aplicáveis aos fatos do período autorizado.

**A definir**Votação da MP no Congresso e julgamento das ações no STF.

Fonte: [Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026 (DOU)](https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.394-de-25-de-setembro-de-2026-734808521).