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# Prazo das prestadoras de ativos virtuais acaba amanhã, com cerca de 20 pedidos no BC
- URL: https://www.cartacircular.com/prazo-prestadoras-ativos-virtuais-acaba-amanha-20-pedidos/
- Published: 2026-10-29T10:09:00.000Z
- Updated: 2026-10-29T10:09:26.000Z
- Description: As empresas que já operavam em 2 de fevereiro têm até sexta, 30/10, para pedir autorização ao Banco Central. Na terça, o BC contava cerca de 20 pedidos e disse esperar perto de 40.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Ativos virtuais, #atos

Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo de 270 dias para que as sociedades que já prestavam serviços de ativos virtuais quando a [Resolução BCB 520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520) entrou em vigor, em 2 de fevereiro, peçam autorização ao Banco Central (art. 88, inciso I). O pedido precisa vir acompanhado da comprovação de estrutura de gerenciamento de riscos, política de segurança cibernética e controles de prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros requisitos listados no inciso II do mesmo artigo.

Na terça-feira (27), na entrevista de apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira, o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, disse que a autarquia havia recebido cerca de 20 pedidos e esperava chegar a aproximadamente 40, segundo o [Finsiders](https://finsidersbrasil.com.br/regulamentacao/bc-estuda-saida-supervisionada-para-mais-de-240-instituicoes-sem-capital-minimo/). Ainda segundo o site, o diretor afirmou que o prazo não será adiado.

Instituições já autorizadas pelo BC que atuam com ativos virtuais seguem outra trilha: precisam enviar a comunicação formal do art. 22 da norma, e quem não a protocolar no prazo só pode continuar na atividade por até 30 dias. A partir de 6 de novembro, pela redação dada pela [Resolução BCB 589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589) ao art. 91, bancos, instituições de pagamento e demais autorizadas ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. O Carta Circular detalhou o calendário da semana em [nota de 24/10](https://www.cartacircular.com/semana-prazo-prestadoras-ativos-virtuais-30-outubro-6-novembro/).

**O que determina**Pedido de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operavam em 2/2/2026, com comprovação de governança, riscos, cibersegurança e prevenção à lavagem (Res. BCB 520, art. 88).

**Quem é alcançado**Sociedades que intermediam, custodiam ou negociam ativos virtuais no Brasil e instituições autorizadas que atuam no segmento (art. 22).

**Vigência**Prazo final em 30/10/2026\. Vedação do art. 91 a partir de 6/11/2026 (Res. BCB 589).

**A definir**Número oficial de pedidos protocolados e eventual divulgação da lista de processos pelo BC.

Fonte: [Resolução BCB 520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520), [Resolução BCB 589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589) e [Finsiders](https://finsidersbrasil.com.br/regulamentacao/bc-estuda-saida-supervisionada-para-mais-de-240-instituicoes-sem-capital-minimo/).