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# Pedidos de prestadoras de cripto passam de 60 no fim do prazo; bancos têm vedação em 6/11
- URL: https://www.cartacircular.com/prestadoras-ativos-virtuais-63-pedidos-fim-do-prazo-vedacao-6-novembro/
- Published: 2026-10-31T11:50:00.000Z
- Updated: 2026-10-31T12:49:45.000Z
- Description: Contagem privada registrava 63 pedidos de autorização ao BC na noite de sexta. Quem não pediu tem 30 dias para encerrar, e a partir de 6/11 bancos e IPs não podem operar com prestadoras não autorizadas.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Ativos virtuais, Autorizações, #atos

Terminou nesta sexta-feira, 30/10, o prazo de 270 dias da [Resolução BCB 520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=520) (art. 88, inciso I) para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em atividade pedissem autorização ao Banco Central. O BC ainda não divulgou o número oficial de pedidos. O monitor da consultoria Cainvest, citado pela [Exame](https://exame.com/future-of-money/bitget-e-mais-empresas-pedem-licenca-cripto-ao-bc-na-data-final-veja-a-lista-completa/) e pelo [Blocknews](https://www.blocknews.com.br/regulacao-governos/mais-de-60-empresas-do-setor-cripto-pedem-licenca-para-continuar-operando-no-brasil/), registrava 63 pedidos às 20h05 de sexta; na quinta, a mesma contagem estava perto de 40\. Segundo o Blocknews, o número ainda não incluía cerca de dez pedidos feitos nas últimas horas do prazo.

De acordo com a Exame, protocolaram pedidos entre quinta e sexta Parfin, B3, Kraken, Coins.xyz, Webull, BTG Pactual, Rendimento e BS2, e a Bitget fez o seu na sexta. Pela contagem da Cainvest, três pedidos estão na pauta de decisão do BC, dois estão em exame e dois aguardam documentos ou resposta das empresas.

A resolução separa dois grupos. As prestadoras que pediram no prazo podem continuar prestando os serviços até a conclusão do processo de autorização, sem assumir outra modalidade nesse período (art. 88, § 6º). As que não pediram devem encerrar a prestação de serviços em até 30 dias depois do fim do prazo (§ 7º), o que, contado de 30/10, leva a 29/11.

Antes disso, em 6/11, começa a vedação do art. 91, na redação dada pela [Resolução BCB 589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=589), publicada no DOU de 25/9\. A partir dessa data, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC não podem realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadas a funcionar no país, exceto nas formas expressamente autorizadas pela Resolução 520.

**O que determina**Pedido de autorização até 30/10/2026 para as prestadoras em atividade; continuidade dos serviços para quem pediu no prazo; encerramento em 30 dias para quem não pediu; vedação a operações com prestadoras não autorizadas a partir de 6/11.

**Quem é alcançado**Prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade no país e instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas pelo BC que operam com elas.

**Vigência**Prazo do pedido encerrado em 30/10/2026; vedação do art. 91 a partir de 6/11/2026; fim dos 30 dias para cessar atividades em 29/11/2026.

**A definir**Número oficial de pedidos e lista das prestadoras em processo de autorização, ainda não divulgados pelo BC.

Fonte: [Resolução BCB 520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=520) e [Resolução BCB 589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=589).