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# Prestadoras de ativos virtuais têm até 30 de outubro para pedir autorização ao BC
- URL: https://www.cartacircular.com/prestadoras-de-ativos-virtuais-prazo-30-de-outubro/
- Published: 2026-10-18T23:35:00.000Z
- Updated: 2026-10-18T23:38:31.000Z
- Description: Quem já operava em 2 de fevereiro precisa protocolar a primeira fase do pedido até o fim do mês; sem o protocolo, a atividade deve cessar em 30 dias. A partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras sem autorização ou sem pedido em análise.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Autorizações, Ativos virtuais

Termina em 30 de outubro o prazo de 270 dias, contado da entrada em vigor da [Resolução BCB 520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520), para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade em 2 de fevereiro de 2026 protocolem no Banco Central o pedido de autorização para funcionar (art. 88, I, da Resolução 520, e art. 9º da [Instrução Normativa BCB 704](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=704)). O pedido é dividido em duas fases. A primeira exige a prova de atividade na data-base, as declarações de reputação dos controladores e dos detentores de participação qualificada e a demonstração de capital, com as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios auditadas por auditor registrado na CVM.

Quem protocola no prazo pode continuar operando durante a análise, mas apenas na modalidade já exercida, sem assumir outra (art. 88, § 6º). Quem não protocolar deve cessar a prestação dos serviços em até 30 dias após o fim do prazo (§ 7º). A segunda fase, com os demais requisitos, é aberta depois da manifestação do BC sobre a primeira, com 60 dias para a instrução, prorrogáveis por mais 60.

Uma semana depois começa a valer a vedação do art. 91 da Resolução 520: a partir de 6 de novembro, instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas pelo BC não podem realizar nem viabilizar operações com ativos virtuais com contrapartes não autorizadas a funcionar no país, salvo nas formas previstas na própria resolução. A data foi fixada pela [Resolução BCB 589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589), de 23 de setembro, que também detalhou as informações de saldos, custódia, reservas e staking que as requerentes passam a enviar a partir do protocolo.

Até meados de setembro, o Banco Central havia recebido cinco pedidos de autorização, quatro em análise e um indeferido por falhas na documentação, segundo reportagem do Valor citada pelo [BitNotícias](https://bitnoticias.com.br/regulacao/banco-central-cinco-pedidos-licenca-cripto-psav). O BC não divulga a lista de requerentes.

**O que determina**Protocolo da fase 1 do pedido de autorização pelas prestadoras em atividade em 2/2/2026

**Quem é alcançado**Prestadoras de serviços de ativos virtuais com operação no Brasil na data-base

**Prazo**30 de outubro de 2026; vedação do art. 91 a partir de 6 de novembro

**Sem protocolo**Encerramento das atividades em até 30 dias após o prazo

Fonte: [Resolução BCB 520/2025](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=520), [IN BCB 704/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=704) e [Resolução BCB 589/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=589). Com informações do [BitNotícias](https://bitnoticias.com.br/regulacao/banco-central-cinco-pedidos-licenca-cripto-psav).