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# BC limita ofertas de crédito a clientes vulneráveis e obriga opção de bloquear propaganda
- URL: https://www.cartacircular.com/resolucao-bcb-602-ofertas-credito-clientes-vulneraveis/
- Published: 2026-10-24T11:08:00.000Z
- Updated: 2026-10-24T11:09:14.000Z
- Description: A Resolução BCB 602 obriga bancos, IPs, corretoras e prestadoras de ativos virtuais a deixar o cliente escolher quais ofertas quer receber; para quem está em risco de superendividamento, só ofertas de renegociação ou portabilidade, com autorização prévia. Vale a partir de 31 de março de 2027.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Bancos e fintechs, Regulação, #atos

A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou na sexta-feira (23) a [Resolução BCB 602](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=602), que obriga as instituições autorizadas a oferecer ao cliente pessoa física a opção de escolher os produtos e serviços dos quais aceita receber propagandas e ofertas ativas individuais. A norma alcança crédito, cartão, câmbio, serviços de pagamento e de ativos virtuais, e também os produtos de instituições de pagamento, corretoras de câmbio e de valores, distribuidoras, prestadoras de serviços de ativos virtuais e administradoras de consórcio. É a primeira de três resoluções do mesmo dia sobre crédito ao consumidor, segundo a [nota do BC](https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21297/nota).

A opção tem de aparecer em destaque em cada canal usado para ofertas, de aplicativos e caixas eletrônicos a SMS, e-mail, mensagens instantâneas, notificações push e assistentes virtuais, e vale também para terceiros que atuem em nome da instituição, inclusive em modelos de Banking as a Service e correspondentes. Se o cliente não fizer a escolha, a instituição pode ofertar todos os produtos. A norma define oferta ativa como a comunicação comercial iniciada pela instituição, sem pedido prévio do cliente, para promover a contratação, a renovação ou a ampliação de um produto.

Para clientes em "circunstâncias que demandam atenção qualificada", ofertas de crédito e de cartão dependem de autorização prévia, específica para cada modalidade e renovada ao menos uma vez por ano, e ficam restritas a renegociação, portabilidade ou migração de saldos para produtos mais vantajosos, sem desembolso de recursos novos. A instituição deve considerar, no mínimo, renda insuficiente para o mínimo existencial, fragilidade ou pouco conhecimento do cliente, uso de rotativo ou parcelamento da fatura em três ou mais faturas em seis meses e dívida vencida há 90 dias ou mais no sistema financeiro (art. 6º). Fica vedada a apresentação de produtos pré-selecionados na contratação de crédito, e o cliente pode revogar a autorização a qualquer momento, com alertas semestrais da instituição sobre esse direito.

A resolução exige ainda que toda oferta seja precedida de avaliação de adequação ao perfil e de capacidade de pagamento, a guarda dos registros por cinco anos e a indicação de um diretor responsável. A [Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/bc-reforca-regras-de-protecao-ao-consumidor-nas-ofertas-de-credito) registrou que a medida não restringe a busca do cliente por produtos por iniciativa própria, o que a norma prevê no art. 4º, § 4º.

**O que determina**Opção para o cliente escolher os produtos dos quais aceita propagandas e ofertas ativas; autorização prévia e ofertas só de renegociação, portabilidade ou migração para clientes vulneráveis; vedação de produtos pré-selecionados na contratação de crédito.

**Quem é alcançado**Instituições financeiras, instituições de pagamento, corretoras de câmbio e de valores, distribuidoras, prestadoras de serviços de ativos virtuais e administradoras de consórcio, nas ofertas a pessoas físicas, inclusive empresários individuais.

**Vigência**Em 31 de março de 2027\. O prazo de 120 dias para adequar sistemas e a revogação do art. 6º da Resolução BCB 567 contam da publicação no Diário Oficial, que não havia ocorrido até a manhã de sábado (24).

**A definir**O BC pode detalhar a forma das autorizações na jornada do cliente, em especial no crédito em arranjos de pagamento, e os critérios de fragilidade e conhecimento do cliente (art. 11).

Fonte: [Resolução BCB 602, de 23 de outubro de 2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=602).