> ## Content Index
> Fetch the complete content index at: https://www.cartacircular.com/llms.txt
> Use this file to discover other available public pages before exploring further.

# Retenção cautelar de 24 horas em transferências de cripto acima de US$ 10 mil começa em janeiro
- URL: https://www.cartacircular.com/retencao-cautelar-24-horas-cripto-2027/
- Published: 2026-10-18T21:00:00.000Z
- Updated: 2026-10-19T00:27:56.000Z
- Description: A Resolução BCB 584 estende às prestadoras de ativos virtuais o regime de prevenção a fraudes dos arranjos de pagamento. A retenção alcança transferências para carteiras autocustodiadas e para entidades no exterior, e não torna os ativos indisponíveis em definitivo.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Fraude e integridade, Ativos virtuais, #atos

A partir de 1º de janeiro de 2027, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão reter por até 24 horas, antes de executá-las, as transferências de ativos virtuais que combinem duas condições: destino de maior risco, que é a entidade constituída no exterior que atue no mercado de ativos virtuais ou a carteira autocustodiada, cuja chave privada fica sob controle exclusivo do titular; e valor acima de US$ 10 mil, por operação ou somado no mesmo dia em nome do cliente. A regra está na [Resolução BCB 584](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584), publicada em 7 de agosto, que incluiu o art. 2º-B na Resolução BCB 142/2021, até então restrita aos arranjos de pagamento.

As 24 horas contam do recebimento dos recursos na carteira e são um teto: concluída a análise, a instituição pode encerrar a retenção antes, por decisão fundamentada e documentada. A retenção também pode ser acionada quando as políticas de gestão de riscos da própria instituição indicarem, e o texto deixa claro que a medida é cautelar e não implica indisponibilidade definitiva dos ativos. A norma alcança os serviços de ativos virtuais do art. 5º da Lei 14.478/2022, incluindo as stablecoins.

A faixa de US$ 10 mil é a mesma adotada pela Resolução BCB 591 para a comunicação ao Coaf das transferências com carteiras autocustodiadas, em vigor desde 1º de outubro. As duas regras se somam à Resolução BCB 520, que já exige bloqueio temporário de transações atípicas ou suspeitas, registros por cinco anos e envio de dados de originador e beneficiário.

**O que determina**Retenção cautelar de até 24 horas em transferências para o exterior ou para carteiras autocustodiadas acima de US$ 10 mil no dia

**Quem é alcançado**Prestadoras de serviços de ativos virtuais, inclusive com stablecoins

**Vigência**1º de janeiro de 2027

**Natureza**Medida cautelar, sem indisponibilidade definitiva

Fonte: [Resolução BCB 584/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584) e [Resolução BCB 142/2021](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=142).