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# Prestadoras de ativos virtuais entram na semana do protocolo, com vedação a partir de 6/11
- URL: https://www.cartacircular.com/semana-prazo-prestadoras-ativos-virtuais-30-outubro-6-novembro/
- Published: 2026-10-24T10:38:00.000Z
- Updated: 2026-10-24T11:09:08.000Z
- Description: Até sexta (30), prestadoras em atividade protocolam o pedido, bancos e corretoras que já atuam com cripto fazem a comunicação do art. 22 e estrangeiras transferem clientes; em 3/11 começa o reporte cambial e em 6/11, a vedação do art. 91.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Ativos virtuais, Autorizações, #atos

A próxima sexta-feira, 30 de outubro, encerra os 270 dias que a [Resolução BCB 520](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=520) deu, a partir da entrada em vigor em 2 de fevereiro, para três grupos se ajustarem ao regime das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O primeiro, as sociedades que já prestavam esses serviços, tem de protocolar a fase 1 do pedido de autorização (art. 88 e art. 9º da [IN BCB 704](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+BCB&numero=704)); o que acontece com quem protocola e com quem não protocola está no [Entenda publicado pelo Carta Circular em 20 de outubro](https://www.cartacircular.com/entenda-prazo-30-de-outubro-prestadoras-ativos-virtuais/).

O segundo grupo são as instituições já autorizadas pelo BC que podem atuar com ativos virtuais sem virar prestadoras, listadas no art. 20: bancos comerciais, de câmbio, de investimento e múltiplos, a Caixa, corretoras de valores, distribuidoras e corretoras de câmbio, estas só na intermediação. As que já atuavam no mercado em 2 de fevereiro devem fazer comunicação formal ao BC no mesmo prazo, acompanhada de certificação técnica de empresa independente (art. 22). Quem não comunicar no prazo só pode continuar a atividade por até 30 dias, e o BC pode mandar cessar as operações em 30 dias em caso de instrução inadequada ou pendências de fiscalização. O terceiro grupo, as entidades constituídas no exterior que atuavam no país, deve transferir operações e clientes até 30 de outubro para uma instituição do art. 20 ou para uma prestadora em funcionamento ou criada para a transição (art. 23).

Na semana seguinte vêm mais duas datas. A partir de 3 de novembro, as instituições autorizadas a operar câmbio passam a ter de informar ao BC as operações de prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, até o dia 5 do mês seguinte (art. 82-A da Resolução BCB 277, na redação da [Resolução BCB 574](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=574); [IN BCB 756](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+BCB&numero=756)). Em 6 de novembro começa a vedação do art. 91 da Resolução 520, na redação da [Resolução BCB 589](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=589): instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas não podem realizar nem viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contraparte prestadoras não autorizadas a funcionar no país, salvo nas formas previstas na resolução.

**O que determina**Protocolo da fase 1 pelas prestadoras em atividade (art. 88), comunicação formal das instituições do art. 20 que já atuavam (art. 22) e transferência de clientes das estrangeiras (art. 23), até 30/10; reporte cambial a partir de 3/11; vedação do art. 91 a partir de 6/11.

**Quem é alcançado**Prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade em 2/2/2026; bancos, Caixa, corretoras e distribuidoras que atuam com ativos virtuais; entidades estrangeiras com clientes no país; instituições autorizadas a operar câmbio.

**Vigência**30 de outubro, 3 de novembro e 6 de novembro de 2026; primeira remessa das informações cambiais até 5 de dezembro.

**A definir**Regulamentação da certificação técnica exigida na comunicação do art. 22.

Fonte: [Resolução BCB 520, de 10 de novembro de 2025](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o+BCB&numero=520).