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# Transferências de cripto para carteiras autocustodiadas a partir de US$ 10 mil entram nas comunicações ao Coaf
- URL: https://www.cartacircular.com/transferencias-cripto-autocustodia-us-10-mil-coaf/
- Published: 2026-10-18T23:25:00.000Z
- Updated: 2026-10-18T23:38:32.000Z
- Description: A Resolução BCB 591 incluiu essas transferências entre as operações de comunicação obrigatória da Circular 3.978, independentemente de suspeita. As operações do último trimestre de 2026 serão informadas no primeiro dia útil de janeiro.
- Author: Redação Carta Circular
- Tags: Fraude e integridade, Ativos virtuais, #atos

A [Resolução BCB 591](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591), de 30 de setembro, publicada no Diário Oficial de 1º de outubro, alterou o art. 49 da Circular 3.978/2020 para incluir, entre as operações de comunicação obrigatória ao Coaf, as transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior a US$ 10 mil, ou o equivalente em outras moedas. A comunicação independe de indício de suspeita. A norma substituiu e revogou a Resolução BCB 588, editada uma semana antes com o mesmo objeto.

Pelo texto consolidado, o rol do art. 49 reúne os pagamentos, recebimentos ou transferências em espécie a partir de R$ 50 mil, os pedidos de provisionamento de saques em espécie acima desse valor, as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil e, agora, as transferências com carteiras autocustodiadas. A obrigação alcança todas as instituições autorizadas pelo Banco Central, sem escalonamento por porte.

Para as operações contratadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a comunicação deve ser feita no primeiro dia útil de janeiro de 2027, segundo a resolução; a partir daí vale o fluxo ordinário. O Coaf anunciou em 30 de setembro ajustes no Siscoaf, com novas ocorrências para essas transferências, segundo o [BitNotícias](https://bitnoticias.com.br/regulacao/banco-central-autocustodia-coaf-reporte-2027).

A mesma faixa de US$ 10 mil aparece na [Resolução BCB 584](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584), de agosto, que a partir de 1º de janeiro de 2027 autoriza as prestadoras a reter cautelarmente, por até 24 horas, as transferências para carteiras autocustodiadas ou para entidades no exterior que superem esse valor no dia.

**O que determina**Comunicação ao Coaf das transferências com carteiras autocustodiadas a partir de US$ 10 mil

**Quem é alcançado**Todas as instituições autorizadas pelo Banco Central

**Vigência**1º de outubro de 2026; operações do 4º trimestre informadas no 1º dia útil de janeiro de 2027

**Norma anterior**Resolução BCB 588, revogada

Fonte: [Resolução BCB 591/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=591) e [Resolução BCB 584/2026](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=584). Com informações do [BitNotícias](https://bitnoticias.com.br/regulacao/banco-central-autocustodia-coaf-reporte-2027).