A Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no país, em meio físico ou virtual, inclusive por operadores sediados no exterior que atendam pessoas no Brasil. O art. 14 veda às instituições financeiras e de pagamento processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a essas loterias, ressalvadas as necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, conforme regulamento do Banco Central.

Para dar efeito à MP, o Banco Central editou a Resolução BCB 590, de 28 de setembro, que obriga as instituições e os participantes de todos os arranjos de pagamento a impedir as transações e dispensa a autorização prévia do BC para a alteração dos regulamentos dos arranjos. Em 30 de setembro vieram as resoluções específicas: a 595 altera a Resolução 256/2022 e veda as TEDs; a 596 altera a Resolução 443/2024 e veda os boletos; a 597 altera o regulamento do Pix. As vedações de TED e boleto têm efeito desde 25 de setembro, data da MP; a do Pix vale desde a publicação. Em todas, ficam permitidas as operações de encerramento e de devolução aos apostadores.

Pela MP, as autorizações das operadoras se extinguem 30 dias após a publicação, os sites e aplicativos deveriam sair do ar em dez dias, e a restituição segue prazos próprios: os operadores têm dois dias, após o bloqueio, para garantir os recursos, e as instituições financeiras têm sete dias, contados do recebimento das informações, para efetuar as devoluções. Segundo o Finsiders, as plataformas pararam em 5 de outubro e a devolução de saldos e prêmios dura 19 dias; bancos e fintechs apenas executam as ordens de devolução enviadas pelos operadores, sem calcular valores nem conferir dados dos apostadores. A MP ainda depende de votação no Congresso.

O que determinaRejeição de Pix, TED e boleto destinados a loterias de apostas de quota fixa
Quem é alcançadoBancos, instituições de pagamento e demais participantes dos arranjos
VigênciaTED e boleto desde 25/9; Pix desde 30/9; Res. 590 desde 28/9
A definirConversão da MP em lei pelo Congresso
Fonte: MP 1.394/2026; Resoluções BCB 590, 595, 596 e 597. Com informações do Finsiders.