A Resolução BCB 591 incluiu essas transferências entre as operações de comunicação obrigatória da Circular 3.978, independentemente de suspeita. As operações do último trimestre de 2026 serão informadas no primeiro dia útil de janeiro.
A Instrução Normativa BCB 766 ampliou de 30 para 80 dias o prazo de quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor devolvido pelo MED. A etapa de comunicação entre instituições do MED 2.0 foi marcada para 26 de outubro.
A Resolução BCB 584 estende às prestadoras de ativos virtuais o regime de prevenção a fraudes dos arranjos de pagamento. A retenção alcança transferências para carteiras autocustodiadas e para entidades no exterior, e não torna os ativos indisponíveis em definitivo.
A 20ª Câmara de Direito Privado reconheceu falha de segurança e afastou a culpa exclusiva da consumidora, que fez o Pix seguindo orientações dos fraudadores. A instituição não comprovou quem abriu a conta nem como os criminosos acessaram os valores.