A Resolução CVM 249, publicada na quarta-feira, autoriza testes de emissão, negociação, custódia e liquidação em redes de registro distribuído, sem investidores reais, por 60 dias prorrogáveis por mais 30.
Quatro resoluções editadas entre 28 e 30 de setembro obrigam bancos, instituições de pagamento e participantes dos arranjos a rejeitar transações destinadas às bets, com exceção das operações de encerramento e de devolução de valores aos apostadores.
A Resolução CMN 5.343 vale para novas aquisições desde 13 de outubro, inclusive as indiretas. Os fundos que já têm esses ativos, cerca de R$ 35 bilhões segundo a CVM, passam a cumprir regras de avaliação e auditoria a partir de janeiro.
É a primeira edição do documento da Superintendência de Registro desde as Resoluções CVM 160 e 161. Entre os pontos, a área técnica entende que a oferta pública de debêntures é restrita às sociedades anônimas.