A Comissão de Valores Mobiliários publicou em 14 de outubro a Resolução CVM 249, que institui, em caráter experimental, o Programa Piloto DLT CVM. O programa admite operações de teste com valores mobiliários em redes de tecnologia de registro distribuído, cobrindo emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia, depósito centralizado e liquidação. A norma entrou em vigor na data da publicação, segundo a nota da autarquia.
Os testes correm em ambiente isolado, com tokens de teste e dados fictícios ou anonimizados, sem investidores reais e sem movimentação financeira. Dentro das redes admitidas ficam suspensas as regras sobre registro de ofertas, escrituração, custódia, depósito centralizado, mercados organizados e intermediação. Cada rede deve dar à CVM um nó de acesso com leitura em tempo real das operações, dos contratos inteligentes e dos metadados, sem poder de validação.
As redes serão geridas por associações representativas de entidades reguladas e por autorreguladores que integram o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT), sozinhos ou em consórcio, com 15 dias úteis para apresentar propostas. Escrituradores, custodiantes, depositários, administradores de mercado, intermediários e plataformas de crowdfunding podem participar por indicação das gestoras ou por adesão individual; emissores entram a critério do Comitê Gestor, formado por integrantes da CVM no GTT. Os testes duram 60 dias, prorrogáveis por até 30, e cada participante arca com os próprios custos. Participar não equivale a autorização nem gera expectativa de tratamento regulatório futuro.
"A criação do Programa Piloto DLT CVM representa um passo importante", afirmou o presidente da CVM, Otto Lobo, na nota oficial. Para Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio e coordenador do GTT, o programa foi construído com ampla escuta do mercado e é neutro quanto a tecnologias. Ao final, as gestoras entregam relatórios quinzenais e um relatório conclusivo com sugestões de mudanças normativas, que serão submetidos ao Colegiado.