A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM divulgou o Ofício-Circular Anual 2026 CVM/SRE, com orientações a emissores, ofertantes e instituições intermediárias sobre ofertas públicas de valores mobiliários. É a primeira edição depois da entrada em vigor das Resoluções CVM 160 e 161, que reformaram o regime de ofertas, e retoma uma publicação anual que estava suspensa desde a revisão da norma, segundo a nota da autarquia.
O documento trata dos ritos automático e ordinário de registro, dos prazos, dos documentos e das modificações de oferta, e lembra que a ausência de análise prévia no rito automático não afasta a responsabilidade do ofertante e dos coordenadores pela regularidade e pela qualidade das informações. Sobre o material publicitário, a orientação é que ele seja consistente com os documentos da oferta e equilibre riscos e benefícios, sem apresentar rentabilidade-alvo como garantia de retorno. Há ainda orientações sobre debêntures incentivadas e de infraestrutura e sobre a estruturação de CRI, CRA e outros certificados de recebíveis.
Dois entendimentos chamam a atenção do mercado. A SRE considera que a oferta pública de debêntures é restrita às sociedades anônimas, reconhecendo que o tema não está pacificado, e aponta as notas comerciais como alternativa para as limitadas. E esclarece que as operações do art. 8º da Resolução 160 não são ofertas dispensadas, mas operações fora do regime de ofertas públicas, condição que se perde com o uso de material publicitário, segundo análise do escritório Barcellos Tucunduva.