Desde 1º de setembro, quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor devolvido ao pagador por uma contestação considerada fraudulenta tem 80 dias, contados da devolução, para contestar a decisão junto à própria instituição. O prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), segundo a Agência Brasil. Para a vítima que enviou o Pix, o prazo para acionar o Mecanismo Especial de Devolução continua em 80 dias, contados da transação original.
Desde fevereiro, o MED 2.0 permite rastrear os recursos até outras contas pelas quais o dinheiro passou, o que amplia a chance de bloqueio. A instituição tem até sete dias para analisar os indícios no fluxo de fraude, e a devolução depende de saldo nas contas envolvidas, podendo ser total ou parcial. A etapa de comunicação entre as instituições, adiada de agosto, foi marcada para 26 de outubro e, segundo o BC, não altera o rastreamento já disponível.