Termina em 30 de outubro o prazo de 270 dias, contado da entrada em vigor da Resolução BCB 520, para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais em atividade em 2 de fevereiro de 2026 protocolem no Banco Central o pedido de autorização para funcionar (art. 88, I, da Resolução 520, e art. 9º da Instrução Normativa BCB 704). O pedido é dividido em duas fases. A primeira exige a prova de atividade na data-base, as declarações de reputação dos controladores e dos detentores de participação qualificada e a demonstração de capital, com as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios auditadas por auditor registrado na CVM.
Quem protocola no prazo pode continuar operando durante a análise, mas apenas na modalidade já exercida, sem assumir outra (art. 88, § 6º). Quem não protocolar deve cessar a prestação dos serviços em até 30 dias após o fim do prazo (§ 7º). A segunda fase, com os demais requisitos, é aberta depois da manifestação do BC sobre a primeira, com 60 dias para a instrução, prorrogáveis por mais 60.
Uma semana depois começa a valer a vedação do art. 91 da Resolução 520: a partir de 6 de novembro, instituições financeiras, de pagamento e demais autorizadas pelo BC não podem realizar nem viabilizar operações com ativos virtuais com contrapartes não autorizadas a funcionar no país, salvo nas formas previstas na própria resolução. A data foi fixada pela Resolução BCB 589, de 23 de setembro, que também detalhou as informações de saldos, custódia, reservas e staking que as requerentes passam a enviar a partir do protocolo.
Até meados de setembro, o Banco Central havia recebido cinco pedidos de autorização, quatro em análise e um indeferido por falhas na documentação, segundo reportagem do Valor citada pelo BitNotícias. O BC não divulga a lista de requerentes.