A Resolução BCB 586, de 3 de setembro, aprovou um novo padrão para o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, o GRSAC, e substituiu a regulamentação anterior sobre o tema. As exigências entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e serão implantadas gradualmente, conforme o segmento de cada instituição, para as enquadradas de S1 a S4, segundo o MundoCoop.
O relatório passa a ter métricas e indicadores padronizados, divulgação dos planos de transição, quando existirem, e das metas e compromissos voluntários, e a exposição a setores intensivos em emissões de gases de efeito estufa, com as operações com contrapartes agropecuárias abertas por tipo de cultura e rebanho. As instituições também terão de analisar os possíveis impactos futuros dos riscos de seca e de chuvas intensas por região geográfica das contrapartes.
Entram ainda uma tabela de exposições a contrapartes multadas ou embargadas por órgãos ambientais federais e a donas de barragens de rejeitos em nível de emergência, e a divulgação das operações de crédito rural com supressão de vegetação nativa. As informações ficam nos sites das instituições por cinco anos, em formato de dados abertos.