O Banco Central aplicou três multas de R$ 25 mil à Netflix Entretenimento Brasil por entregar fora do prazo as declarações de capitais brasileiros no exterior das datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2023. As decisões 2588, 2590 e 2591/2026, de 21 de outubro, saíram no Diário Eletrônico do BC de 22/10. As três declarações foram enviadas em 23 de fevereiro de 2024, com atrasos de 263, 171 e 80 dias.

Na mesma edição, a Alstom Brasil Energia e Transporte recebeu duas multas: R$ 12,5 mil pela data-base de 31 de março de 2023, entregue com 60 dias de atraso, o que dá direito à redução de 50%, e R$ 25 mil pela de 30 de setembro de 2023, com 121 dias de atraso. A Appnovation Technologies (Brazil) foi multada em R$ 25 mil pela declaração de 31 de dezembro de 2022, enviada só em junho de 2026, 1.170 dias depois do prazo.

As decisões enquadram as empresas no art. 10 da Lei 14.286/2021 e na Resolução BCB 279/2022 e aplicam a regra de cálculo do art. 66 da Resolução BCB 131/2021: R$ 25 mil ou 1% do valor declarado, o que for menor. Nenhuma das três apresentou defesa. Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no prazo de 30 dias, o mesmo dado para o pagamento.

Fonte: Diário Eletrônico do Banco Central, 22/10/2026 (Decisões 2588, 2590, 2591, 2593, 2595 e 2596/2026-Derad).