O Banco Central publicou no Diário Eletrônico de quarta-feira (21) edital de citação da Belvo Pay Ltda. em processo de penalidade do Pix (processo 312670). A empresa é acusada de deixar de prestar as informações de monitoramento exigidas pelo art. 99 do Regulamento do Pix, na periodicidade da Instrução Normativa BCB 32, de 2020, e de reincidir na conduta em menos de 360 dias, hipótese do art. 93-A, § 1º, do regulamento.

A citação foi feita por edital porque a empresa, segundo o BC, está em local ignorado, incerto ou inacessível. O prazo para defesa é de 30 dias, contados na forma do Manual de Penalidades do Pix (Resolução BCB 507, de 2025), e o processo segue mesmo sem comparecimento. A penalidade prevista é a do art. 93 do Regulamento do Pix.

Na mesma edição, o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora divulgou a Decisão 2574/2026, que aplicou multa de R$ 12.500 à Alubar Metais e Cabos S.A. por entregar com 60 dias de atraso a declaração de capitais brasileiros no exterior da data-base de 31 de março de 2023, enviada em 4 de agosto daquele ano, quando o prazo terminava em 5 de junho. Pelo critério da Resolução BCB 131 vigente à época, a multa de R$ 25 mil foi reduzida à metade por o atraso não passar de 60 dias. A empresa, que não apresentou defesa, tem 30 dias para pagar ou recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

O que determinaCitação da Belvo Pay para defesa em processo de penalidade do Pix; multa de R$ 12.500 à Alubar Metais e Cabos por atraso na declaração de capitais no exterior.
Quem é alcançadoBelvo Pay Ltda. (processo 312670) e Alubar Metais e Cabos S.A. (PE 312871).
VigênciaEditais e decisão publicados no Diário Eletrônico do BC de 21/10/2026; prazos de 30 dias para defesa (Belvo Pay) e para pagamento ou recurso (Alubar).
A definirPenalidade da Belvo Pay, após o prazo de defesa.