O Banco Central publicou na sexta-feira (23) a Resolução BCB 603, que inclui no regulamento do Pix uma seção sobre a oferta de crédito ao pagador durante a iniciação de uma transação. Pela regra, o valor chega ao recebedor de forma imediata e integral, qualquer que seja o número de parcelas, e o crédito é contratado ao mesmo tempo que a transação, sobre parte ou todo o valor enviado, nunca acima dele. A norma integra o conjunto de três resoluções sobre crédito ao consumidor aprovado no mesmo dia, descrito na nota do BC.
A oferta é facultativa e depende de autorização prévia do pagador, que só produz efeito 24 horas depois de concedida e pode ser retirada a qualquer momento, com efeito imediato. Só pode oferecer o crédito o participante na modalidade provedor de conta transacional autorizado pelo BC, diretamente, por parceria ou por contrato com terceiros, e o crédito tem de ser concedido por instituição financeira autorizada. Iniciadores de pagamento podem levar a oferta à jornada do Pix por meio de um provedor de conta, nas regras do Open Finance.
A resolução proíbe a oferta em Pix agendado e em transações de saque ou troco, impede que o saldo cobrado em fatura de cartão entre no rotativo e obriga os aplicativos a ter área de consulta das operações e simulador. Em caso de devolução, inclusive pelo Mecanismo Especial de Devolução, o valor devolvido vai integralmente para a liquidação antecipada do crédito, sem necessidade de pedido do pagador. O uso do cheque especial vinculado à conta para fazer um Pix continua permitido.