As autorizações para explorar apostas de quota fixa concedidas com base na Lei 14.790/2023 se extinguem ao término do prazo de 30 dias contado da publicação da Medida Provisória 1.394, editada em 25 de setembro, o que leva a extinção a este domingo, 25 de outubro. O art. 4º diz que a extinção decorre de interesse público e não dá ao operador direito à devolução, total ou parcial, da outorga paga nem a indenização. A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país, inclusive por agentes no exterior, e alcança também as concessões estaduais e distritais.

A extinção não encerra as obrigações dos operadores. A MP mantém a supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas sobre os fatos ocorridos durante a vigência das autorizações (art. 5º), obriga as empresas a continuar enviando dados ao Sigap sobre as atividades até o encerramento (art. 11) e sujeita o descumprimento às sanções da Lei 14.790 (art. 12). As etapas anteriores da transição já correram: o fechamento de sites e aplicativos dez dias após a publicação (art. 7º), o envio de informações em dois dias (art. 8º) e a restituição dos saldos aos apostadores pelas instituições financeiras e de pagamento em sete dias (art. 9º).

Consultada pelo Estadão, a Secretaria de Prêmios e Apostas respondeu que as autorizações "serão extintas após o prazo de 30 dias", segundo o iGaming Brazil, que reproduziu a reportagem em 23 de outubro. O site registra que a comissão mista que vai analisar a MP tem composição divulgada, mas ainda sem presidente nem relator, e que as ações contra a MP no Supremo estão com o ministro Luiz Fux. A MP passa a trancar a pauta em 9 de novembro e tem prazo de deliberação até 23 de novembro, prorrogável.

O que determinaExtinção das concessões, permissões e autorizações de apostas de quota fixa ao fim de 30 dias da publicação da MP, sem devolução da outorga nem indenização (art. 4º).
Quem é alcançadoOperadores autorizados com base na Lei 14.790/2023 e titulares de concessões estaduais e distritais.
VigênciaExtinção em 25 de outubro de 2026; obrigações de prestação de informações e sanções continuam aplicáveis aos fatos do período autorizado.
A definirVotação da MP no Congresso e julgamento das ações no STF.