Terminou nesta sexta-feira, 30/10, o prazo de 270 dias da Resolução BCB 520 (art. 88, inciso I) para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em atividade pedissem autorização ao Banco Central. O BC ainda não divulgou o número oficial de pedidos. O monitor da consultoria Cainvest, citado pela Exame e pelo Blocknews, registrava 63 pedidos às 20h05 de sexta; na quinta, a mesma contagem estava perto de 40. Segundo o Blocknews, o número ainda não incluía cerca de dez pedidos feitos nas últimas horas do prazo.
De acordo com a Exame, protocolaram pedidos entre quinta e sexta Parfin, B3, Kraken, Coins.xyz, Webull, BTG Pactual, Rendimento e BS2, e a Bitget fez o seu na sexta. Pela contagem da Cainvest, três pedidos estão na pauta de decisão do BC, dois estão em exame e dois aguardam documentos ou resposta das empresas.
A resolução separa dois grupos. As prestadoras que pediram no prazo podem continuar prestando os serviços até a conclusão do processo de autorização, sem assumir outra modalidade nesse período (art. 88, § 6º). As que não pediram devem encerrar a prestação de serviços em até 30 dias depois do fim do prazo (§ 7º), o que, contado de 30/10, leva a 29/11.
Antes disso, em 6/11, começa a vedação do art. 91, na redação dada pela Resolução BCB 589, publicada no DOU de 25/9. A partir dessa data, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BC não podem realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadas a funcionar no país, exceto nas formas expressamente autorizadas pela Resolução 520.