O Banco Central divulgou na terça-feira (20), pelo Comunicado 46.150, a intenção de cancelar de ofício a autorização para funcionamento da Sants Sociedade de Crédito Direto S.A., com sede em São José dos Campos (SP). O ato, assinado pela chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Carolina Pancotto Bohrer, tem como fundamento os incisos I e IV do art. 23 da Resolução CMN 4.970, de 2021, combinados com o inciso II do art. 21: falta de prática habitual da atividade autorizada e descumprimento do plano de negócio, de forma insuficientemente justificada, durante o seu período de abrangência.

Pela regra do § 1º do art. 23 da Resolução 4.970, o BC divulga a intenção antes de cancelar a autorização, para receber objeções. Eventuais objeções, acompanhadas de documentação comprobatória, devem ser apresentadas em 30 dias contados da publicação do comunicado, pelo Protocolo Digital do BC, no processo PE 310944, com destino à Gerência-Técnica em São Paulo I do Deorf (GTSP1). O comunicado não detalha o período de inatividade nem o conteúdo do plano de negócio descumprido.

No mesmo dia, o Comunicado 46.149 divulgou o nome da pessoa física que pretende assumir a condição de controlador da Pulse Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., em constituição em Porto Alegre (RS), conforme pedido de autorização para funcionamento protocolado em 10 de setembro de 2025. O pretenso controlador é André Luis Tessari. Objeções podem ser apresentadas em 15 dias contados da divulgação, no processo PE 295610, com destino ao Deorf/GTRJA; os pretensos controladores têm direito de vista do processo.

O que determinaIntenção do BC de cancelar de ofício a autorização para funcionamento da Sants SCD, com base nos incisos I e IV do art. 23 da Resolução CMN 4.970; divulgação do pretenso controlador da Pulse DTVM.
Quem é alcançadoA Sants SCD e os interessados em apresentar objeções; a Pulse DTVM e seu pretenso controlador.
VigênciaObjeções ao cancelamento da Sants: 30 dias contados de 20 de outubro de 2026. Objeções ao controle da Pulse: 15 dias contados da mesma data.
A definirA decisão final do BC sobre o cancelamento, após o prazo de objeções, e a conclusão do pedido de autorização da Pulse DTVM.