O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 29 de outubro, a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda., com sede em Joinville (SC). A medida consta do Ato do Presidente 1.392 e foi comunicada ao mercado no Comunicado 46.202, do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad).
Segundo a nota do BC, a liquidação foi motivada pela constatação de graves violações às normas que disciplinam as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro e as atividades da instituição. O BC informa que a MW tem baixa representatividade no sistema financeiro, com menos de 0,0002% do ativo total, e que as apurações podem levar a sanções administrativas e a comunicações às autoridades competentes.
O decreto se apoia nos arts. 15 e 16 da Lei 6.024/1974, combinados com o art. 13 da Lei 12.865/2013, que estende o regime de liquidação às instituições de pagamento. A liquidante nomeada é a Sucesso Consultoria Empresarial, também de Joinville. Pelo art. 36 da Lei 6.024 e pelo art. 2º da Lei 9.447/1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores, a MW Holding Financeira e um sócio pessoa física, e de três ex-administradores. Informações sobre bens ou valores em nome da MW devem ser enviadas diretamente à liquidante.
Em 16 de outubro, o BC havia decretado a liquidação da cooperativa Credipaiva, de Belo Horizonte.