O Banco Central publicou na quarta-feira, 4/11, o Comunicado 46.227, assinado pelos chefes de quatro departamentos de supervisão, com três pontos que exigem atenção especial dos auditores independentes nas demonstrações financeiras das instituições autorizadas a funcionar. O primeiro são as cessões de ativos financeiros a companhias securitizadoras em que a instituição cedente compra, ao mesmo tempo ou em seguida, os títulos lastreados nos ativos cedidos. O BC diz que essas operações têm sido realizadas pelas supervisionadas e pede que o auditor avalie, à luz da Resolução CMN 4.966 ou da Resolução BCB 352, em que medida houve retenção substancial dos riscos e benefícios.
Caracterizada a retenção, o comunicado lista os efeitos: os ativos permanecem no balanço da cedente, os passivos da operação são reconhecidos, as provisões para risco de crédito são constituídas e as informações vão ao Sistema de Informações de Crédito, o SCR. O texto acrescenta que usar os títulos adquiridos como lastro de operações compromissadas para captar recursos não altera essa conclusão, porque o compromisso de recompra exige a manutenção contábil dos títulos de securitização. Inadequações nos critérios contábeis devem ser consideradas pelo auditor no relatório e nas comunicações exigidas pela regulamentação.
O segundo ponto são as despesas antecipadas. O BC lembra que só podem ser registradas nessa rubrica os pagamentos feitos antes do recebimento de bens ou serviços e os custos de obtenção ou cumprimento de contrato com cliente que atendam ao CPC 47, e que a expectativa de benefício futuro não basta. Cita como erros a evitar custos sem vínculo direto com um contrato, direitos de exclusividade e gastos com software que devam ser tratados como intangíveis, com impacto no capital regulamentar, e custos de transação que entram na taxa efetiva de juros. Também diz que não é adequado amortizar o custo de confecção e envio de cartões só pelo prazo de validade, sem considerar cartões não ativados ou cancelados.
O terceiro ponto é o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, que companhias abertas e líderes de conglomerados dos segmentos S1 e S2 devem divulgar como parte das demonstrações consolidadas de 2026 em padrão internacional, com asseguração razoável do auditor segundo os pronunciamentos CBPS 01 e 02. Quem optar pela divulgação separada deve depois incluir o relatório e a asseguração no documento 9030 enviado ao BC. O comunicado recomenda que o relatório de asseguração diga claramente a que se refere, para não ser confundido com o relatório de auditoria.