O Diário Oficial da União desta terça-feira (3) publica a Resolução CMN 5.344, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária em 29 de outubro. A norma altera o anexo da Resolução CMN 4.995, de 2022, que fixa o limite anual para as instituições financeiras e demais autorizadas pelo BC contratarem operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, e entra em vigor na publicação.

Para 2026, o limite total passa a R$ 30,625 bilhões. As operações com garantia da União com estados, Distrito Federal e municípios ficam em até R$ 10 bilhões, e as operações sem garantia, em até R$ 7 bilhões. Segundo a Agência Brasil, que publicou a nota do Ministério da Fazenda, o total anterior era de R$ 28,625 bilhões, com R$ 8,5 bilhões e R$ 6,5 bilhões nas duas faixas.

Os demais sublimites de 2026 continuam como estavam: R$ 2,8 bilhões e R$ 2,2 bilhões para operações do Novo PAC, R$ 8 bilhões para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e R$ 625 milhões para órgãos e entidades da União. De acordo com a Fazenda, o Tesouro Nacional identificou cerca de R$ 7,87 bilhões de espaço fiscal sem perspectiva de uso até o fim do ano entre os entes que participam dos programas de acompanhamento fiscal; R$ 5 bilhões desse total já tinham sido liberados por duas resoluções anteriores do CMN, de agosto e setembro.

O que determinaEleva de R$ 8,5 bi para R$ 10 bi (com garantia da União) e de R$ 6,5 bi para R$ 7 bi (sem garantia) os limites de 2026 para crédito a estados, DF e municípios; total de R$ 30,625 bi.
Quem é alcançadoInstituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BC que contratam crédito com o setor público.
VigênciaNa publicação, em 3/11/2026.
A definirDistribuição do espaço adicional entre os entes, conforme os pedidos ao Tesouro.