Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo de 270 dias para que as sociedades que já prestavam serviços de ativos virtuais quando a Resolução BCB 520 entrou em vigor, em 2 de fevereiro, peçam autorização ao Banco Central (art. 88, inciso I). O pedido precisa vir acompanhado da comprovação de estrutura de gerenciamento de riscos, política de segurança cibernética e controles de prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros requisitos listados no inciso II do mesmo artigo.

Na terça-feira (27), na entrevista de apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira, o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, disse que a autarquia havia recebido cerca de 20 pedidos e esperava chegar a aproximadamente 40, segundo o Finsiders. Ainda segundo o site, o diretor afirmou que o prazo não será adiado.

Instituições já autorizadas pelo BC que atuam com ativos virtuais seguem outra trilha: precisam enviar a comunicação formal do art. 22 da norma, e quem não a protocolar no prazo só pode continuar na atividade por até 30 dias. A partir de 6 de novembro, pela redação dada pela Resolução BCB 589 ao art. 91, bancos, instituições de pagamento e demais autorizadas ficam proibidos de realizar ou viabilizar operações com prestadoras que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. O Carta Circular detalhou o calendário da semana em nota de 24/10.

O que determinaPedido de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operavam em 2/2/2026, com comprovação de governança, riscos, cibersegurança e prevenção à lavagem (Res. BCB 520, art. 88).
Quem é alcançadoSociedades que intermediam, custodiam ou negociam ativos virtuais no Brasil e instituições autorizadas que atuam no segmento (art. 22).
VigênciaPrazo final em 30/10/2026. Vedação do art. 91 a partir de 6/11/2026 (Res. BCB 589).
A definirNúmero oficial de pedidos protocolados e eventual divulgação da lista de processos pelo BC.