O prazo de 30 de outubro para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais já em atividade protocolassem o pedido de autorização no Banco Central, fixado no art. 88 da Resolução BCB 520, terminou com uma série de saídas do varejo e de transferências de bases de clientes, movimento descrito em reportagem do Valor de 2 de novembro. Levantamento do Livecoins publicado em 3 de novembro reúne 14 empresas que anunciaram a saída do país ou o corte de serviços com cripto para clientes brasileiros.

Parte das plataformas encaminhou clientes a concorrentes que pediram a licença. A Bitso encerrou o atendimento direto ao varejo no Brasil em 30 de outubro e transferiu para o Mercado Bitcoin os saldos de quem aderiu à migração, segundo a central de ajuda da empresa; o aplicativo parou em 31 de outubro, e saldos remanescentes podem ser pedidos ao suporte até 30 de novembro. A Bity informou em 2 de outubro que não pediria autorização e ofereceu migração opcional para o Mercado Bitcoin ou a Bipa, com ordens e saques em cripto até 25 de novembro e conversão do saldo em reais no dia 27, de acordo com o Rankia. A Digitra.com desligou o varejo, indicou a Foxbit e previu o encerramento completo para 30 de outubro, segundo o Let's Money.

Outras empresas ainda têm prazos correndo. A Uphold anunciou em 30 de outubro que mantém o staking até 6 de novembro e os saques até 30 de novembro, quando os saldos passam a ser convertidos em USDC; a Oobit, em 29 de outubro, limitou Pix e cartão a 6 de novembro, de acordo com a tabela do Livecoins. A Revolut, que continua no país, suspendeu as compras de cripto em 21 de outubro, aceita vendas até 24 de novembro e, no dia 25, converte o saldo restante em dólar na conta internacional, informou o BPMoney. A Crypto.com fechou a conta em reais em 25 de outubro e converteu os saldos em USDC, mantendo a negociação de cripto, segundo a própria empresa.

Pela Resolução BCB 520, a prestadora que não protocolou o pedido a tempo tem 30 dias depois do fim do prazo para deixar de prestar os serviços (art. 88, § 7º), o que leva o limite a 29 de novembro, como explicou o Carta Circular. A entidade estrangeira que queira continuar no país precisava transferir operações e clientes a uma instituição autorizada ou a uma prestadora constituída para isso (art. 23). A relação de quem pediu a licença está na lista de 67 empresas publicada em 2 de novembro; o Banco Central ainda não divulgou uma lista oficial.