As operações de câmbio com ativos virtuais realizadas a partir desta terça-feira (3) passam a ser informadas ao Banco Central. A data está no art. 82-A da Resolução BCB 277, a norma do mercado de câmbio, na redação dada pela Resolução BCB 574, de 18 de junho: as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações do Anexo II-A sobre as operações feitas desde 3 de novembro de 2026, até o dia cinco do mês seguinte ao da operação.
O formato do envio está na Instrução Normativa BCB 693, de dezembro de 2025, que previa o início na data-base de maio. A Instrução Normativa BCB 756, de 2 de julho, alinhou o texto à Resolução 574 e passou o começo para a data-base de novembro de 2026. O documento é o C212, Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio (arquivo ACAM212), em arquivo único mensal remetido pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA). Estão obrigados bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O reporte cobre quatro tipos de operação: pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional; transferência de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional; e o total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. Nas transferências internacionais, entram data, finalidade, indicação de ingresso ou remessa, identificação do cliente, ativo, quantidade e valor de referência em reais, entre outros campos.
As prestadoras de ativos virtuais que estavam em atividade em 2 de fevereiro de 2026 e atuam no câmbio precisam estar cadastradas no Sisbacen, com os serviços PSTA300 e SCAM0019. Cada instituição indica um empregado para responder a questionamentos do BC sobre os dados. O leiaute do documento fica na página de leiautes do BC. A primeira remessa, com as operações de novembro, vence no início de dezembro.