Além do prazo das prestadoras de ativos virtuais, a sexta-feira, 30 de outubro, é o último dia para que instituições autorizadas pelo Banco Central que prestam o eFX, serviço de pagamento ou transferência internacional, incluam essa modalidade no Unicad, o cadastro de entidades do BC, como determina o art. 56-A incluído pela Resolução BCB 561. A mesma norma diz que quem passar a prestar o serviço só pode começar cinco dias úteis depois de fazer a inclusão.

Prestadores de eFX que não estão entre as instituições listadas no art. 49, § 2º, têm outro prazo: só podem continuar no serviço se pedirem ao BC, até 31 de maio de 2027, autorização para funcionar como instituição de pagamento nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento pós-pago ou credenciador (art. 56-B).

Também termina na sexta a manifestação de interesse dos credores no Desenrola 3.0, aberta pela Portaria MF 3.127, de 22 de outubro. A manifestação é condição para participar do primeiro chamamento público de compra de dívidas, como o Carta Circular explicou em 23/10. No mesmo dia entra em vigor a Resolução BCB 593, que altera a Resolução BCB 478 no cálculo dos elementos deduzidos do Capital Principal.

O que determinaInclusão da modalidade eFX no Unicad pelas instituições autorizadas que prestam o serviço (Res. BCB 561, art. 56-A).
Quem é alcançadoInstituições autorizadas pelo BC que prestam pagamento ou transferência internacional (eFX); demais prestadores, pelo art. 56-B.
VigênciaInclusão até 30/10/2026; pedido de autorização como instituição de pagamento até 31/5/2027.
A definirLista de prestadores registrados no Unicad.