O Ministério da Fazenda publicou em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (22) a Portaria MF 3.127, que fixa os critérios do procedimento competitivo do Desenrola Brasil 3.0 e abre o Edital de Manifestação de Interesse nº 1. Instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras empresas que detenham os créditos têm até as 23h59 de 30 de outubro para informar as carteiras que podem vender à União.

Entram dívidas de pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais, no cartão de crédito rotativo e parcelado, no crédito pessoal sem consignação, no cheque especial e, para MEIs, em operações sem garantia real. Cada dívida precisa ter valor original de até R$ 10 mil, estar inadimplida há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, e admitir deságio mínimo de 90%. Os credores devem informar número de CPFs, contratos e valores, separados por inscrição em cadastro de inadimplentes, faixa de renda e tempo de atraso, por e-mail ao ministério, em planilha padronizada.

A manifestação é condição para participar do primeiro chamamento público, mas não obriga o credor a vender nem a União a comprar. Segundo a Agência Brasil, o ministro Dario Durigan estimou em R$ 90 bilhões o volume que pode ser apresentado, o que daria custo máximo de R$ 9 bilhões com o deságio mínimo; o leilão está previsto para novembro.

O que determinaAbre a manifestação de interesse de credores e fixa os critérios das dívidas elegíveis ao procedimento competitivo do Desenrola 3.0.
Quem é alcançadoInstituições financeiras, securitizadoras, FIDCs e demais detentores de créditos de pessoas físicas e MEIs nas modalidades listadas.
VigênciaDesde a publicação, em 22/10/2026; manifestação até 23h59 de 30/10/2026.
A definirModalidades e regras do leilão, em edital de chamamento público específico.