A Resolução BCB 599, de 8 de outubro, aprovada pela Diretoria Colegiada em sessão de 7 de outubro e publicada no Diário Oficial de 9 de outubro, alterou o Anexo V da Resolução BCB 277, que regulamenta o mercado de câmbio, para incluir na tabela de operações especiais o código 99516, destinado a classificar ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior. A norma entrou em vigor na data da publicação e tem entre seus fundamentos a Lei 14.286, do mercado de câmbio, o artigo 7º, inciso V, da Lei 14.478, dos ativos virtuais, e a Resolução CMN 5.042.

O Anexo V reúne os códigos de finalidade usados em operações próprias das instituições autorizadas, nas operações entre instituições, com prestadores de eFX e com o próprio Banco Central. A tabela de operações especiais já continha o código 34203, para obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou de outro meio de pagamento eletrônico com transferência de ativos virtuais, e o 99509, para ajustes de posição ligados a ganhos ou perdas em aplicações financeiras no exterior. O novo código separa os ajustes vinculados a ativos virtuais. A resolução não cria autorização nova nem altera limites de operação.

A mudança chega antes do início da prestação de informações sobre operações de câmbio com ativos virtuais. A Resolução BCB 574, de junho, determinou que as instituições autorizadas informem ao BC, até o dia 5 do mês seguinte, as operações de câmbio com ativos virtuais realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, e a Instrução Normativa BCB 756 fixou a data-base de novembro para a primeira remessa prevista na Instrução Normativa BCB 693. O BitNotícias registrou no domingo (18) dúvidas de participantes do mercado sobre quais etapas de uma operação com stablecoins se enquadram no novo código, tema sobre o qual o BC não publicou orientação complementar.

O que determinaInclusão do código 99516, para ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior, na tabela de operações especiais do Anexo V da Resolução BCB 277.
Quem é alcançadoInstituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que realizam compra ou venda de ativos virtuais com contrapartes no exterior.
VigênciaDesde 9 de outubro de 2026.
A definirOrientações do BC sobre o enquadramento de cada etapa das operações com ativos virtuais no novo código; a remessa de informações sobre essas operações começa com a data-base de novembro de 2026.