A Resolução BCB 601, aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central na sexta-feira (23), obriga instituições financeiras, instituições de pagamento, corretoras de títulos e de câmbio e distribuidoras a oferecer aos clientes pessoas físicas um Painel de Dívidas Consolidadas. O painel reúne cartão, cheque especial, empréstimos e outros créditos, inclusive os ligados a pagamentos em outros arranjos, com filtro por modalidade, valores a vencer e vencidos, saldo devedor e parcelas restantes de cada operação, além de gráficos com a evolução da dívida e do comprometimento da capacidade mensal de pagamento.
No início, o painel mostra só as dívidas na própria instituição, na posição do último dia do mês anterior, incluídas as contratadas por parceiros, em Banking as a Service e por correspondentes. Um ano depois do início da vigência, passa a incluir as dívidas do cliente em todo o sistema, obtidas no Sistema de Informações de Créditos (SCR) e no Open Finance, com o consentimento exigido pelas normas de cada um. O dado tem de estar disponível de forma contínua nos canais eletrônicos, na hora nos canais presenciais e em até um dia útil nos demais.
Toda contratação de crédito passa a ser precedida de simulação no painel, com valor da parcela, percentual da capacidade de pagamento comprometido pela nova operação e pelo conjunto das dívidas e renda residual, e o resultado deve ser exibido para ciência formal do cliente. A instituição terá de emitir alertas automáticos quando a oferta ou a contratação não for adequada ao perfil ou à capacidade de pagamento, quando houver indício de endividamento desproporcional e quando o comprometimento chegar a 40%. Nos casos de endividamento desproporcional, os registros guardados por cinco anos devem incluir as medidas tomadas pela instituição. O BC apresentou a norma junto com as resoluções sobre ofertas de crédito e crédito no Pix.