O Conselho Monetário Nacional aprovou na quinta-feira (22) a Resolução Conjunta 21, assinada com o Banco Central, que reescreve as regras dos contratos de parceria pelos quais instituições participantes do Open Finance repassam dados de clientes a empresas não reguladas. A Diretoria do BC já havia aprovado o texto em 14 de outubro. A norma altera a Resolução Conjunta 1/2020 e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial, que até as 6h desta sexta não havia ocorrido.

A resolução cria as figuras da instituição integradora, que recebe os dados e os transmite, e da entidade parceira, que os recebe. Passa a ser contrato de parceria qualquer acordo que preveja o repasse de dados cadastrais ou de transações obtidos no Open Finance, ou de dados derivados que ainda identifiquem o cliente, como notas de crédito. O cliente deve consentir de forma expressa e separada para cada parceira, no ambiente da integradora. Ficam vedadas parcerias entre instituições autorizadas pelo BC, com empresa de grupo que tenha instituição autorizada fora do Open Finance, com parceira que atue em nome da integradora e com parceira cujo nome use termos próprios de instituições financeiras ou de pagamento. A parceira não pode repassar os dados a terceiros nem tentar reconstruir dados transacionais por engenharia reversa.

A capacidade da parceira deve ser atestada por auditor independente registrado na CVM antes do contrato e, depois, ao menos uma vez por ano. O BC poderá vetar ou restringir o compartilhamento e determinar a suspensão ou o encerramento de parcerias que afetem a segurança do sistema financeiro ou de pagamentos. A resolução também fixa responsabilidades do conselho de administração e da diretoria sobre o Open Finance, que não podem ser delegadas, e abre caminho para jornadas de consentimento desacopladas, em que pedido e aprovação ocorrem em momentos diferentes e, para empresas, por usuários distintos, como informou o BC em nota.

Quem já tem contratos de parceria deve enviar ao BC a lista de parceiras até 1º de dezembro de 2026 e, depois, informações sobre a adequação dos contratos e dos consentimentos, em cronograma ainda a ser definido. Se uma parceria existente passar a cair numa das vedações, as partes têm até seis meses para encerrá-la.

O que determinaRedefine contrato de parceria no Open Finance, exige consentimento por parceira, atestado de auditor independente, novas cláusulas contratuais e vedações, e dá ao BC poder de suspender parcerias.
Quem é alcançadoInstituições participantes do Open Finance que repassam dados a entidades parceiras, e as próprias parceiras, por via contratual.
VigênciaNa data de publicação no DOU; lista de parceiras atuais até 1º/12/2026.
A definirCronograma de adequação dos contratos existentes, conteúdo do relatório anual, requisitos técnicos das parcerias e regras de consentimento, pelo BC.