Esta é a edição de abertura do Carta Circular, com os atos e as notícias apurados até este domingo. A partir de segunda-feira, a edição sai todo dia útil até as 8h, com o que importa do Banco Central, da CVM, do CMN, do Congresso e do mercado, sempre com o link da fonte.
Prazos da semana
Terça, 20/10: Colegiado da CVM discute consulta sobre a Resolução CVM 193. Segunda, 26/10: nova etapa de comunicação entre instituições no MED 2.0. Sexta, 30/10: fim do prazo para as prestadoras de ativos virtuais em atividade protocolarem o pedido de autorização e para o registro do eFX no Unicad.
Regulação
A Resolução CVM 249, publicada na quarta-feira, autoriza testes de emissão, negociação, custódia e liquidação em redes de registro distribuído, sem investidores reais, por 60 dias prorrogáveis por mais 30.
Autorizações
Quem já operava em 2 de fevereiro precisa protocolar a primeira fase do pedido até o fim do mês; sem o protocolo, a atividade deve cessar em 30 dias. A partir de 6 de novembro, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras sem autorização ou sem pedido em análise.
Pagamentos
Quatro resoluções editadas entre 28 e 30 de setembro obrigam bancos, instituições de pagamento e participantes dos arranjos a rejeitar transações destinadas às bets, com exceção das operações de encerramento e de devolução de valores aos apostadores.
Fraude e integridade
A Resolução BCB 591 incluiu essas transferências entre as operações de comunicação obrigatória da Circular 3.978, independentemente de suspeita. As operações do último trimestre de 2026 serão informadas no primeiro dia útil de janeiro.
Câmbio
A Resolução BCB 561 entrou em vigor em 1º de outubro com contas segregadas para recursos de clientes, reporte mensal ao BC, guarda de documentos por dez anos e a vedação ao uso de ativos virtuais na liquidação com a contraparte no exterior.
Pagamentos
Em setembro, o sistema somou 1,008 bilhão de chaves e processou 7,1 bilhões de transações, que movimentaram cerca de R$ 3,2 trilhões, segundo dados do Banco Central.
Fraude e integridade
A Instrução Normativa BCB 766 ampliou de 30 para 80 dias o prazo de quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor devolvido pelo MED. A etapa de comunicação entre instituições do MED 2.0 foi marcada para 26 de outubro.
Câmbio
O resultado combina superávit comercial de US$ 44,9 bilhões e saída financeira de US$ 31 bilhões. Na primeira semana de outubro, o saldo foi positivo em US$ 2,4 bilhões.
Pagamentos
A Resolução BCB 600, de 14 de outubro, retira do ordenamento a Resolução 297/2023. As duas modalidades de transferência deixaram de existir em janeiro de 2024.
Regulação
A Resolução CMN 5.343 vale para novas aquisições desde 13 de outubro, inclusive as indiretas. Os fundos que já têm esses ativos, cerca de R$ 35 bilhões segundo a CVM, passam a cumprir regras de avaliação e auditoria a partir de janeiro.
Regulação
É a primeira edição do documento da Superintendência de Registro desde as Resoluções CVM 160 e 161. Entre os pontos, a área técnica entende que a oferta pública de debêntures é restrita às sociedades anônimas.
Ativos virtuais
A Resolução BCB 589 especifica saldos de clientes, custódia, provas de reservas e staking entre os dados exigidos a partir do pedido de autorização, estende a obrigação a bancos e corretoras que prestam o serviço e fixa em 6 de novembro o início da vedação a operar com prestadoras não autorizadas.
Fraude e integridade
A Resolução BCB 584 estende às prestadoras de ativos virtuais o regime de prevenção a fraudes dos arranjos de pagamento. A retenção alcança transferências para carteiras autocustodiadas e para entidades no exterior, e não torna os ativos indisponíveis em definitivo.
Fraude e integridade
A 20ª Câmara de Direito Privado reconheceu falha de segurança e afastou a culpa exclusiva da consumidora, que fez o Pix seguindo orientações dos fraudadores. A instituição não comprovou quem abriu a conta nem como os criminosos acessaram os valores.
Bancos e fintechs
Em congresso do setor, o chefe de divisão da supervisão Gerson Romantini afirmou que o regulador encontra "muitos problemas" no segmento e que vai ampliar a coleta de dados para concentrar a fiscalização nos pontos de maior risco.
Bancos e fintechs
A Resolução BCB 586 padroniza métricas, planos de transição e tabelas de exposição no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas. As exigências valem a partir de 1º de janeiro de 2027, com implantação gradual por segmento.